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1035536-91.2025.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 1035536-91.2025.8.26.0224/SP RELATOR: Desembargador CARLOS ALBERTO DE SÁ DUARTE APELANTE: SHOPPING INTERNACIONAL GUARULHOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO FII (RÉU) ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB SP323492) APELADO: CLARO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB SP163471) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – NÃO RECONHECIMENTO – REJEIÇÃO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.

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