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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 26ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035522-80.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DALMO LEITE DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIANE FONSECA COELHO - SP226308 POLO PASSIVO: PRESIDENTE CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL e outros DESPACHO Em cognição sumária, pelos documentos carreados aos autos com a inicial, não vislumbro o perigo na demora que fomente a apreciação inaudita altera parte (sem oitiva da parte contrária) do pedido liminar. Noutro giro, tenho por indispensáveis, para apreciação adequada da controvérsia, as informações a serem prestadas pela autoridade dita coatora. Dessa forma, reservo-me à apreciação do pleito liminar para momento posterior à apresentação de informações pela autoridade impetrada e ao oferecimento de parecer pelo Ministério Público Federal. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações pertinentes em 10 (dez) dias. Dê-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da lei 12.016/2009. Intimem-se, inclusive o MPF. Expeça-se carta precatória, se for o caso. Brasília/DF, data da assinatura.