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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1035510-43.2026.8.13.0702/MG
AUTOR: LUCIANO PEREIRA MENDONCA
ADVOGADO(A): CASSIO MARTINS FATURETO (OAB MG099526)
AUTOR: KARLA PEREIRA MENDONCA
ADVOGADO(A): CASSIO MARTINS FATURETO (OAB MG099526)
AUTOR: DARCI PEREIRA MENDONCA
ADVOGADO(A): CASSIO MARTINS FATURETO (OAB MG099526)
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a inicial.
Considerando que a pauta disponibilizada para o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (art. 165, do CPC) é limitada; tendo em vista que a pauta de audiência deste Juízo já está comprometida nos próximos doze meses; visando promover a razoável duração do processo, atendendo, pois, aos princípios da eficiência e da celeridade processual (art. 8º, do CPC); bem como tendo em vista a possibilidade de designação de audiência de tentativa de conciliação durante o trâmite processual; deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do CPC.
Por decorrência, cite-se a parte ré, conforme requerido, para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Por fim, com fulcro no art. 314, §§1º e 2º, do Provimento nº 355/2018 da CGJ/TJMG, dou ciência às partes de que os originais dos avisos de recebimento/mandados/cartas precatórias/ofícios/termos e demais expedientes, depois de digitalizados e juntados aos autos eletrônicos, serão mantidos na Secretaria desta Unidade Judiciária pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo que, ao final de referido prazo, caso qualquer das partes não manifeste o seu interesse em manter a guarda de referidos documentos físicos, estes serão descartados.
Intime-se. Cumpra-se.
Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EUSÉBIO CAMUCI
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
(assinado eletronicamente)