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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
Monitória Nº 1035504-96.2023.8.26.0114/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) RÉU: MARCELO CIARELLI ADVOGADO(A): MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB SP307336) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: I ? na ação monitória nº 1035504-96.2023.8.26.0114, ACOLHO os embargos monitórios opostos por MARCELO CIARELLI e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.; Na ação monitória nº 1035504-96.2023.8.26.0114, condeno a embargada AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono do embargante MARCELO CIARELLI, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
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