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TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Processo 1035445-24.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Flaudebir Nobre Silva - - Maria Jose Pereira Silva - Tese Imóveis S/C Ltda - Pedro Lopes - Divino Francisco Antonio - - Hatsuo Tominaga e s/m Hitomi Tominaga - - Josineide Batista dos Santos e outros - Delmira Maria Santos - - Elisio Antonio de Oliveira - - José Moreira das Neves e s/m Conceição Aparecida Moreira - Maria de Lourdes Pereira Pacheco - - Francineide Batista dos Santos e outros - 1. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária aos contestantes MARIA DE LOURDES PEREIRA PACHECO e PEDRO LOPES PEREIRA (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC). Anote-se. 2. INDEFIRO o pedido de habilitação de PEDRO LOPES PEREIRA no polo ativo da demanda. Com efeito, a petição inicial e a respectiva emenda delimitam de forma precisa a área objeto da pretensão aquisitiva, correspondente à fração de 157,74 m² e à edificação nela existente, cuja posse os autores afirmam exercer de maneira exclusiva e independente. A pretensão deduzida por Pedro, por sua vez, fundamenta-se na alegação de posse exercida sobre imóvel diverso, situado em área remanescente do lote originário, circunstância que evidencia a existência de pretensão aquisitiva autônoma e referente a objeto distinto daquele delimitado na presente demanda. Nessas condições, o ingresso pretendido não configura mera ampliação subjetiva da lide nem hipótese de litisconsórcio ulterior, mas verdadeira formulação de pedido próprio relativo a área diversa, o que exigiria a ampliação do objeto litigioso e da causa de pedir originalmente deduzidos. Assim, eventual pretensão de reconhecimento de domínio por usucapião em favor de Pedro deverá ser veiculada em demanda autônoma, instruída com a respectiva descrição da área, documentos possessórios e observância do procedimento legal aplicável. Desse modo, sua participação nos presentes autos permanece restrita à condição de confrontante e interessado no polo passivo, com a finalidade de resguardar os limites fáticos e jurídicos da área por ele ocupada. 3. Tendo em vista que o 11º Oficial de Registro de Imóveis informou expressamente que a planta e o memorial descritivo apresentados às fls. 26/32 atendem aos requisitos registrários e viabilizam o descerramento de matrícula (fls. 258), INTIMEM-SE os contestantes habilitados, especialmente PEDRO LOPES PEREIRA e MARIA DE LOURDES PEREIRA PACHECO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se conclusivamente sobre o interesse ou oposição à pretensão dos autores, declarando expressamente se concordam ou não com o memorial descritivo, planta e levantamento topográfico juntados na petição inicial. Em caso de impugnação, ressalta-se que incumbe ao requerido comprovar eventual inexatidão, invasão ou sobreposição da área descrita, por constituir fato impeditivo ou modificativo do direito dos autores, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Para tanto, deverá a parte que impugnar apresentar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestação técnica divergente elaborada por profissional habilitado ou formular pedido justificado de realização de perícia técnica judicial, às suas expensas, observada a gratuidade judiciária que lhes foi concedida. Ficam os requeridos ADVERTIDOS de que a inércia implicará a presunção de concordância com os elementos técnicos apresentados pelos autores e com a procedência da pretensão autoral em relação à área individualizada. Intime-se. - ADV: FERNANDO GIORGINI DE CASTRO (OAB 274306/SP), FERNANDO GIORGINI DE CASTRO (OAB 274306/SP), OLIVIO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS (OAB 35438/SP), ROBERTO MARTELLI BARBOSA (OAB 149454/SP), PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RODRIGO DIAS VALEJO (OAB 311601/SP), ROBERTO MARTELLI BARBOSA (OAB 149454/SP), ROBERTO MARTELLI BARBOSA (OAB 149454/SP), ROBERTO MARTELLI BARBOSA (OAB 149454/SP), ROBERTO MARTELLI BARBOSA (OAB 149454/SP), ROBERTO MARTELLI BARBOSA (OAB 149454/SP), ROBERTO MARTELLI BARBOSA (OAB 149454/SP)
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