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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
Processo 1035428-49.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elaine Conceição Ferreira Jannuzzelli - Split Risk Seguradora S/A - - Seven 7 Serviços Digitais Instituição de Pagamento e Intermediações Ltda e outro - Petição e documentos de fls. 544 e seguintes: ciência à parte ré. Prazo para manifestação: 15 dias (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), MARIA EDUARDA DA SILVA SATO (OAB 514536/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
Processo 1035428-49.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elaine Conceição Ferreira Jannuzzelli - Split Risk Seguradora S/A - - Seven 7 Serviços Digitais Instituição de Pagamento e Intermediações Ltda e outro - Vistos. Ciência às rés dos documentos juntados com a réplica. Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, observando que pedidos genéricos serão desconsiderados. Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Deverão também informar se têm preferência pela realização de audiência TELEPRESENCIAL via aplicativo Microsoft Teams, informando desde logo os e-mails daqueles que participarão do ato (partes, advogados, e testemunhas). No prazo assinalado, ainda, deverão ser apresentados eventuais documentos pendentes de juntada, sob pena de preclusão. Outrossim, caso ainda não tenha sido tentada a composição, visando a avaliar a conveniência de se designar audiência, em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de acordo, cabendo às partes, se o caso, adiantarem suas propostas. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Int. - ADV: MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP), MARIA EDUARDA DA SILVA SATO (OAB 514536/SP)
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