Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF1 · Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1035392-08.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1029493-14.2026.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:PAULO ROBERTO DE CAMPOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA - DF34921-A, GABRIEL DE AGUIAR AVELINO DA SILVA - DF61278-A e LISIANE MOURA CASTRO - DF71821-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: PAULO ROBERTO DE CAMPOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 466736459 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma (Gab. 37) - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1035392-08.2026.4.01.0000 Processo Referência: 1029493-14.2026.4.01.3400 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: PAULO ROBERTO DE CAMPOS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª. Vara Federal da SJDF. É o relatório. Decido. O recurso não é de competência desta Corte. De fato, analisando os autos, observa-se que a recorrente se insurge contra decisão do Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª. Vara Federal da SJDF, sendo que a instância revisora das decisões e sentenças proferidas por Juizado Especial Federal é a Turma Recursal com jurisdição na respectiva localidade, e não este Tribunal Regional Federal, conforme interpretação dos arts. 1º. e 21 da Lei nº. 10.259/2001 c/c art. 41 da Lei nº. 9.099/1995. Em face do exposto, em atenção à jurisprudência desta Corte, determino a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais do Juizado Especial Cível da SJDF, em razão da incompetência deste eg. TRF da 1ª. Região para processamento e julgamento do recurso. Brasília, na data da assinatura eletrônica. Desembargador Federal ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma