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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia · Decisão
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1035377-98.2026.8.13.0702/MG
REQUERENTE: JOSE ALDEILDO DUTRA FILHO
ADVOGADO(A): BEATRIZ FARIA SIGNORELLI (OAB MG109562)
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por José Aldeildo Dutra Filho, cônjuge da falecida Thayra Kelly Santos Silva, devidamente qualificados.
Alega que a de cujus é proprietária do veículo Honda Bis ES, placa SPT9B82, que pugna por autorização judicial para regularizar a transferência de propriedade.
Contudo, entendo que os eventos narrados devem ser dirimidos na seara do inventário e não correspondem às hipóteses de alvará judicial previstas na Lei n.º 6.858/1980.
A mencionada lei dispõe sobre o levantamento, pelos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos titulares, notadamente saldos de FGTS, PIS/PASEP, restituições de imposto de renda e outros saldos bancários ou de cadernetas de poupança de pequeno valor (até 500 OTN), desde que inexistam outros bens a inventariar.
A transferência de um veículo de propriedade de falecido aos sucessores não está expressamente prevista na Lei n. ° 6.858/1980 como passível de processamento por alvará autônomo, que estabelece exceções ao processo sucessório padrão.
Dessa forma, o caso seria de extinção por inadequação da via eleita. Todavia, fica facultado à parte autora proceder à emenda da inicial para requerer abertura de inventário.
CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Cumpra-se.
Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
Maria Elisa Taglialegna
Juíza de Direito