2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1035359-73.2026.4.01.3700 Assunto: [Adicional de 25%] AUTOR: AUTOR: HERIVELTON REGO SILVA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Sem prevenção. Defiro a assistência judiciária gratuita. Providencie o autor a juntada de documento de identificação pessoal legível com foto, no qual conste o número de seu CPF. Providencie o(a) autor(a) a juntada de comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a). Caso o(a) autor(a) não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo. Prazo: 15 dias. Cumprida a diligência, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, após, cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.