Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
Processo 1035348-75.2022.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Residencial São Mateus Spe Ltda - Adriano Guedes de Oliveira - Caixa Econômica Federal - Vistos. Ciente do trânsito em julgado do v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2058803-34.2026.8.26.0000 (fls. 513), que negou provimento ao recurso do executado, mantendo a higidez da penhora deferida. Anote-se, restando revogado o efeito suspensivo outrora concedido. Fls. 464/480: Defiro a habilitação da Caixa Econômica Federal (CEF) na condição de terceira interessada. Anote-se a patrona indicada pela instituição financeira (Dra. Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de Souza) para o recebimento das futuras intimações. No mérito da petição, anoto que não há reparos a fazer, posto que a decisão de fls. 413/417 foi clara e expressa ao deferir a penhora estritamente sobre os direitos aquisitivos decorrentes da alienação fiduciária, e não sobre a propriedade resolúvel, restando plenamente resguardado o direito de preferência e a propriedade da credora fiduciária. Fls. 448/453: Defiro a alteração da representação processual da parte exequente. Atualize-se o sistema e-SAJ para que as intimações recaiam exclusivamente sobre o advogado indicado (Dr. Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro). Fls. 459/463: Estando recolhidas as respectivas guias de diligência do Oficial de Justiça, DEFIRO o pedido da parte exequente. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel descrito nos autos (matrícula nº 209.559). Consigne-se no mandado que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação do valor de mercado do imóvel na sua integralidade. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Ato contínuo, INTIME-SE a Caixa Econômica Federal, por meio de sua patrona devidamente habilitada nos autos (fls. 464), para que, no mesmo prazo, informe o saldo devedor atualizado do contrato de financiamento garantido pela alienação fiduciária, a fim de viabilizar o cálculo econômico dos direitos aquisitivos penhorados. Intimem-se. - ADV: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ (OAB 99589/RJ), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), ROGÉRIO LUIZ CORRÊA (OAB 504526/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.