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1035348-75.2022.8.26.0007

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível

    Processo 1035348-75.2022.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Residencial São Mateus Spe Ltda - Adriano Guedes de Oliveira - Caixa Econômica Federal - Vistos. Ciente do trânsito em julgado do v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2058803-34.2026.8.26.0000 (fls. 513), que negou provimento ao recurso do executado, mantendo a higidez da penhora deferida. Anote-se, restando revogado o efeito suspensivo outrora concedido. Fls. 464/480: Defiro a habilitação da Caixa Econômica Federal (CEF) na condição de terceira interessada. Anote-se a patrona indicada pela instituição financeira (Dra. Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de Souza) para o recebimento das futuras intimações. No mérito da petição, anoto que não há reparos a fazer, posto que a decisão de fls. 413/417 foi clara e expressa ao deferir a penhora estritamente sobre os direitos aquisitivos decorrentes da alienação fiduciária, e não sobre a propriedade resolúvel, restando plenamente resguardado o direito de preferência e a propriedade da credora fiduciária. Fls. 448/453: Defiro a alteração da representação processual da parte exequente. Atualize-se o sistema e-SAJ para que as intimações recaiam exclusivamente sobre o advogado indicado (Dr. Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro). Fls. 459/463: Estando recolhidas as respectivas guias de diligência do Oficial de Justiça, DEFIRO o pedido da parte exequente. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel descrito nos autos (matrícula nº 209.559). Consigne-se no mandado que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação do valor de mercado do imóvel na sua integralidade. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Ato contínuo, INTIME-SE a Caixa Econômica Federal, por meio de sua patrona devidamente habilitada nos autos (fls. 464), para que, no mesmo prazo, informe o saldo devedor atualizado do contrato de financiamento garantido pela alienação fiduciária, a fim de viabilizar o cálculo econômico dos direitos aquisitivos penhorados. Intimem-se. - ADV: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ (OAB 99589/RJ), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), ROGÉRIO LUIZ CORRÊA (OAB 504526/SP)

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