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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1035303-44.2026.8.13.0702/MG AUTOR: TRANSPORTE ALVES COIMBRA LTDA ADVOGADO(A): REGINALDO RODRIGUES MELO (OAB MG189950) RÉU: TERRA PLANA LOCACAO E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A): HENRIQUE MARTINS MONTEIRO ALVES (OAB MG145939) SENTENÇA Vistos; Trata-se de ação ajuizada por TRANSPORTE ALVES COIMBRA LTDA em face de TERRA PLANA LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MÁQUINAS LTDA. Verifico que as partes informaram a celebração de acordo extrajudicial (evento 29, DOC1). Da análise dos termos da transação, verifico que suas cláusulas não apresentam nulidades, tampouco geram qualquer prejuízo aos acordantes. Pelas razões acima, com fundamento no art. 57, caput, da lei 9.099/95, homologo o presente acordo e, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgo extinto o presente feito. Consigno que eventual cumprimento de sentença ficará submetido os princípios da celeridade e da simplicidade que regem o microssistema dos Juizados. Não há condenação ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios, na forma da Lei 9.099/95, em seu artigo 55. Considerada a renúncia ao prazo recursal pelas partes, determino, desde já, o arquivamento dos autos. Proceda-se ao cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 08/09/2026. P. I.
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