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1035297-16.2021.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1035297-16.2021.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL INTERLAGOS ADVOGADO(A): ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB SP222799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante as cartas de intimação devolvidas positivamente, tendo sido entregues no endereço indicado pelas partes executadas por ocasião da homologação do acordo celebrado entre as partes (evento 18.32), fica desde já deferida a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, no valor total do débito indicado na petição de evento 143.208, perfazendo a quantia de R$ 12.220,85. Quanto ao sobejo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada - valores bloqueados via Sisbajud do evento 21.35. Em 15 (quinze) dias, em cumprimento ao comunicado conjunto 474/2017, publicado no DJE em 01/03/2017, pag. 2, o(s) beneficiário(s) da(s) guia(s) deverá(ão), obrigatoriamente, providenciar a juntada aos autos do formulário próprio (1 para cada parte), que poderá ser obtido no endereço “Despesas processuais/Orientações Gerais/ Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico”. No mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação integral da execução. Havendo diferenças, devem ser desde logo discriminadas e indicadas, cabendo a parte credora prosseguir com a execução. O silêncio será entendido como satisfação do débito e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II, do CPC. Int.

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