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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível
Processo 1035282-08.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada nos autos à fl. 221. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código do Processo Civil. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, declaro desde já o trânsito em julgado, certificando-se com a publicação desta sentença. Proceda-se ao desbloqueio do veículo descrito à fl. 207 via sistema RENAJUD. Após, arquivem-se os autos em definitivo com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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