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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO Nº 1035275-67.2024.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANIO OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. A fim de simplificar o procedimento de sucessão processual nos processos que tramitam nesta Vara Federal, com fundamento no art. 110 do CPC, este Juízo passou a reconhecer a regularização processual do espólio/habilitação de herdeiros como mecanismo de verdadeira sucessão processual (idôneo à substituição do falecido pelo espólio ou sucessores), reconhecendo a legitimidade dos herdeiros para compor o polo ativo da demanda, caso ausentes bens a inventariar. 2. No caso em apreço, foi requerida a habilitação das filhas do de cujus, com juntada de procuração e documentos (ID 2240465450 e ss). Devidamente intimada, a autarquia não se opôs. 3. A certidão de óbito de ID 2240467501 indica que o falecido era solteiro, não deixou bens a inventariar e deixou as duas filhas que agora se apresentam à habilitação. 4. Assim, defiro o pedido de habilitação das requerentes, com divisão em cotas iguais do valor devido, nos termos do art. 110, do CPC. 5. Fica a parte habilitada ciente de que eventual preterição/omissão relativamente a outros herdeiros, porventura existentes, ensejará a sua responsabilidade pelo dano patrimonial causado a outrem. 6. Proceda a Secretaria à retificação do polo ativo da demanda, fazendo constar o(s) nome do(a)(s) herdeiro(a)(s) habilitado(a)(s). 7. Considerando que o valor da RPV de ID 2217131283, oficie-se o Banco do Brasil a fim de que converta o valor para depósito judicial, a fim de viabilizar a transferência aos herdeiros via ofício de transferência. 8. Os herdeiros habilitados, ou seu patrono caso detenha poderes para dar e receber quitação, devem indicar uma conta para onde os valores devem ser transferidos. 9. Tudo cumprido, arquive-se. Publicado(a) e registrado(a) eletronicamente. Intime(m)-se. Feira de Santana, BA, data registrada em sistema. Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página)
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