Publicações do processo

Processo 1035263-28.2022.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-02 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1035263-28.2022.8.26.0577/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento da(s) custa(s) e/ou despesa(s) processual(is) correspondente(s) ao(s) ato(s) pretendido(s)1, necessariamente por meio do sistema EPROC, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025, observando-se as orientações constantes do Manual do Advogado: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1757942524991. Consoante o disposto no artigo 17, § 2.º, do Provimento Conjunto n.º 374/2026, segundo o qual “recolhimentos efetuados em sistema diverso não produzirão efeitos para fins judiciais, devendo a parte ser intimada a regularizar o pagamento no prazo fixado pelo Juízo, sob pena de cancelamento da distribuição ou de não realização da diligência, pela renúncia tácita, conforme o caso” (grifo nosso). Eventual pedido de ressarcimento de valor recolhido em sistema diverso deverá ser formulado por meio de petição nos autos, com a devida fundamentação acerca da não utilização do sistema correto. Para mais orientações sobre o procedimento de restituição, consultar em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/COMUNICADO-CONJUNTO-N-351_2026.pdf Local: São José dos Campos 1. A comprovação do recolhimento das custas processuais ocorre automaticamente por meio do evento “Juntada – Registro de pagamento”, lançado nos autos após a compensação da guia gerada no sistema EPROC. Assim, é desnecessário o peticionamento posterior exclusivamente para apresentação da guia e/ou do comprovante de pagamento. Aprovado pelo Comitê Gestor da UPJ1 - 1ª a 4ª Varas Cíveis.

2026-09-02 · TJSP

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1035263-28.2022.8.26.0577/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte autora acerca do(s) AR(s)1 negativo(s). Em caso de necessidade de nova diligência, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o que for necessário, com o recolhimento de despesa2 através do sistema EPROC, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025, observando-se as orientações constantes do Manual do Advogado: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=17579425249913 Local: São José dos Campos 1. Artigos do CPC: 231, I; 248, §2º e 4§ª; 274, §único; e 513, §3º. 2. A comprovação do recolhimento das custas processuais ocorre automaticamente por meio do evento “Juntada – Registro de pagamento”, lançado nos autos após a compensação da guia gerada no sistema EPROC. Assim, é desnecessário o peticionamento posterior exclusivamente para apresentação da guia e/ou do comprovante de pagamento. 3. Aprovado pelo Comitê Gestor da UPJ1 - 1ª a 4ª Varas Cíveis.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ