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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1035253-68.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S. - - G.A.S.M. - - M.A.S.M. - - J.P.S.O. - R.C.M. - Vistos. 1. Considerando o resultado do exame de DNA, a concordância do requerido com o reconhecimento da paternidade e a manifestação do Ministério Público (fl. 423), JULGO PARCIALMENTE o mérito da demanda, nos termos do artigo 356 do CPC, quanto a tal pedido, para ATRIBUIR a paternidade do autor M.L.S. ao requerido, determinando a inclusão, no assento de nascimento do menor, do nome do genitor e avós paternos, conforme consta nos autos. Certifique a z. serventia o trânsito em julgado parcial do processo, considerando a data em que decorrer o prazo para interposição de recurso contra a presente decisão. Após, expeça-se mandado de averbação. Prosseguirá a ação quanto aos pedidos de guarda, visitas e alimentos. 2. Comprovada a paternidade, necessária a fixação de alimentos em favor do menor M.L.S.. Dessa forma, considerando que já foi fixada a obrigação alimentar em favor dos outros requerentes menores, inclusive já minorada a fl. 249, em virtude da existência de outra filha menor do requerido, altero os alimentos provisórios fixados a fl. 249, que agora deverão abrangir os requerentes Gabriel, Maristela e Miguel, majorando-os para o importe de 25% dos rendimentos líquidos do genitor (assim entendidos o salário bruto, deduzidos apenas os descontos de contribuição previdenciária obrigatória, imposto de renda e eventual contribuição sindical), incidentes sobre 13º salário, horas extras, eventuais adicionais (ex. periculosidade, insalubridade, etc.), férias e respectivo adicional, excetuando-se verbas indenizatórias decorrentes de rescisão de contrato de trabalho, férias indenizadas, PLR e FGTS, para situação de trabalho com vínculo empregatício; ou 33% do salário mínimo nacional vigente, se desempregado ou trabalhando sem vínculo, pagos até o dia 10 de cada mês. Oficie-se à empregadora do alimentante para descontos dos alimentos, se o caso. 3.No mais, aguarde-se o estudo psicossocial de fls. 364. Intime-se. - ADV: MARCOS EDIEL RIBEIRO DE SOUZA (OAB 431623/SP), AMÉRICO GOMES DA SILVA (OAB 407511/SP), AMÉRICO GOMES DA SILVA (OAB 407511/SP), AMÉRICO GOMES DA SILVA (OAB 407511/SP), AMÉRICO GOMES DA SILVA (OAB 407511/SP)
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