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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1035225-82.2023.8.26.0576/SPAUTOR: MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB SP486939)
SENTENÇA
Vistos Evento 59.1: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes acima nomeadas, devidamente representadas, e, em consequência, inclusive com o alegado cumprimento de referido acordo, julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC). O art. 515 do Código de Processo Civil confere força executiva à sentença judicial homologatória, razão pela qual eventual descumprimento do acordo implicará execução imediata, mediante provocação da parte interessada. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado, a sentença, neste ato. Havendo requerimento da parte interessada e recolhidas as custas respectivas, liberem-se eventuais bloqueios e restrições. Em consequência, fica prejudicada a perícia antes determinada, comunicando-se a Profissional nomeada. Custas indevidas, tendo sido celebrado acordo antes da sentença. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I.C.