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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Processo 1035190-07.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Carlos Dias - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. 1 - Com a finalidade de evitar duplicidade de ressarcimento (bis in idem) e viabilizar a adequada instrução probatória acerca de eventual composição extrajudicial sobre os descontos objeto da lide, expeça-se, com urgência, ofício eletrônico ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), instruído com os dados da parte autora (Luiz Carlos Dias, CPF nº 841.689.438-87, Benefício Previdenciário nº 126.398.404-2) para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) se a parte autora aderiu a acordo administrativo no âmbito do Procedimento de Desconto Mensal Associativo (PDMA) ou perante a autarquia em razão dos descontos em favor da ré (AMBEC); b) se houve ou se está programado pagamento/restituição de valores descontados do benefício em questão; c) em caso positivo, quais os valores efetivamente ressarcidos e as respectivas datas de pagamento. 2 - Sem prejuízo da expedição do ofício supra, intimem-se as partes, por seus patronos cadastrados, para que: a) a parte autora informe e comprove, em 15 (quinze) dias, se formalizou pedido de ressarcimento ou firmou acordo administrativo perante o INSS ou a ré quanto aos descontos aqui discutidos, trazendo extrato atualizado do benefício com o histórico de créditos e eventuais estornos; b) a requerida AMBEC apresente, no mesmo prazo, eventuais registros internos ou comprovantes relativos a estornos ou adesão da autora a procedimentos de devolução administrativa. 3 - Com a juntada da resposta do INSS e das manifestações das partes, ou decorrido o prazoin albis, certifique-se a serventia e abram-se vistas às partes pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para ciência e manifestação. 4 - Após, tornem os autos conclusos para deliberação e prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO ASSINADA COMO OFÍCIO - ADV: MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), JULIO CESAR DIAS (OAB 305705/SP)