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1035175-85.2025.8.26.0576

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível

    Processo 1035175-85.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isabel Sanches de Miranda - Banco BMG S.A. - Wilson Jacob Abdala - Vistos. Fls. 495/496, 499/501, 512/519 e 543/545: O debate fático instaurado entre a requerente e o seu antigo advogado sobre a higidez do mandato, eventual quebra de deveres éticos, manipulação de documentos ou litigância temerária não comporta dilação probatória no bojo deste processo findo, devendo ser deduzido perante as esferas competentes e nas vias ordinárias adequadas. No mais, operada a coisa julgada material, mostra-se juridicamente inviável a pretendida extinção do feito sem resolução de mérito por simples petição nesta via ordinária, restando esgotada a prestação jurisdicional cognitiva deste juízo. Outrossim, no que tange a eventual reserva de honorários contratuais, indefiro a pretensão, porquanto, além de o feito ter sido julgado integralmente improcedente (inexistindo valores a serem recebidos ou levantados pela parte autora), há evidente controvérsia entre a constituinte e o causídico acerca da própria higidez do mandato e dos serviços pactuados, matéria que deve ser resolvida em ação própria. Nada mais sendo requerido em termos de cumprimento da sentença sucumbencial de fls. 345/352, recolhidas as custas, se devidas, e cumpridas as anotações cadastrais, determino o arquivamento definitivo dos autos, com as devidas baixas de estilo. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 142706MG), WILSON JACOB ABDALA (OAB 168853/SP), PATRÍCIA BUCK DE OLIVEIRA RUIZ (OAB 175061/SP), MANUEL FERREIRA DA PONTE (OAB 35831/SP)

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