2026-09-16 · TJSP
Processo 1035132-64.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Solovia Engenharia e Construções Ltda - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Fls. 1007/1010: A parte autora requer o cancelamento da certidão de trânsito em julgado lançada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, bem como a remessa dos autos àquela Corte para processamento de Agravo em Recurso Especial supostamente pendente. O pedido não comporta apreciação por este Juízo. Com efeito, constam dos autos decisão da Presidência da Seção de Direito Privado que não conheceu do recurso interposto, certidão de trânsito em julgado lavrada em 18/07/2026 e certidão de remessa dos autos à origem, todos atos praticados no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça. Não é dado ao Juízo de primeiro grau revisar, desconstituir ou determinar a retificação de certidão de trânsito em julgado expedida pelo Tribunal de Justiça, tampouco determinar o processamento de recurso dirigido aos Tribunais Superiores. Eventual insurgência contra os atos praticados no âmbito do Tribunal, inclusive quanto à alegada existência de erro material, equívoco procedimental ou pendência de processamento recursal, deverá ser veiculada perante o próprio órgão jurisdicional competente que os praticou. Dê-se ciência às partes. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCO TULIO PINTO DIAS (OAB 109139/MG), NATASHA CAUTELLA ROMERO (OAB 233907/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP)