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TJMT · 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1035118-29.2026.8.11.0001. EXEQUENTE: MARIA EDWIRGES DE SOUZA OLIVEIRA, WALERIA IRIS TIBALDI DE OLIVEIRA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., LATAM AIRLINES GROUP S.A. Visto, Analisando os autos, observo que o débito objeto da demanda foi quitado, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Assim, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade a expedição do alvará, observando os dados bancários informados nos autos, conforme comprovante anexo. Por fim, ante a concordância da parte quanto ao valor depositado, evidencia-se a ausência de interesse recursal. Deste modo, determino seja certificado o trânsito em julgado e feito o imediato arquivamento dos autos. Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. Cuiabá, data registrada no Sistema. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito
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