Publicações do processo

1035104-90.2024.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1035104-90.2024.8.11.0041. REQUERENTE: ROSANGELA SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BMG S.A. Vistos. 1. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado pela exequente Rosangela Soares de Oliveira, nos autos da Ação Revisional em fase de Cumprimento de Sentença promovida em face de Banco BMG S.A. 2. Instaurado o cumprimento de sentença, a parte executada realizou espontaneamente o depósito judicial do valor exequendo, no importe de R$ 1.448,52, vinculado à Conta Judicial (Id. 236130889), pugnando pela extinção do feito (Id. 236604062). 3. Intimada, a exequente manifestou-se anuindo com o valor depositado, declarando a satisfação integral do crédito e indicando os dados bancários de seus patronos para liberação (Id. 244562046). 4. Ante o exposto, verificados os requisitos legais, DEFIRO o pedido e DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL para levantamento dos valores depositados na Conta Judicial, com os acréscimos legais incidentes até a data da efetiva transferência, em favor da sociedade de advogados constituída nos autos, conforme dados bancários indicados no id. 244562046 (Favorecido: Girardi & Moraes Advogados, CNPJ (Chave Pix): 55.164.457/0001-23, Banco Cooperativo Sicoob - Banco 756, Agência n. 3195, Conta Corrente n. 12.158-4). 5. Por conseguinte, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 6. Certificado o levantamento dos valores e inexistindo pendências ou custas remanescentes, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de estilo. 7. Publique-se. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.