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TJMT · 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1035104-90.2024.8.11.0041. REQUERENTE: ROSANGELA SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BMG S.A. Vistos. 1. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado pela exequente Rosangela Soares de Oliveira, nos autos da Ação Revisional em fase de Cumprimento de Sentença promovida em face de Banco BMG S.A. 2. Instaurado o cumprimento de sentença, a parte executada realizou espontaneamente o depósito judicial do valor exequendo, no importe de R$ 1.448,52, vinculado à Conta Judicial (Id. 236130889), pugnando pela extinção do feito (Id. 236604062). 3. Intimada, a exequente manifestou-se anuindo com o valor depositado, declarando a satisfação integral do crédito e indicando os dados bancários de seus patronos para liberação (Id. 244562046). 4. Ante o exposto, verificados os requisitos legais, DEFIRO o pedido e DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL para levantamento dos valores depositados na Conta Judicial, com os acréscimos legais incidentes até a data da efetiva transferência, em favor da sociedade de advogados constituída nos autos, conforme dados bancários indicados no id. 244562046 (Favorecido: Girardi & Moraes Advogados, CNPJ (Chave Pix): 55.164.457/0001-23, Banco Cooperativo Sicoob - Banco 756, Agência n. 3195, Conta Corrente n. 12.158-4). 5. Por conseguinte, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 6. Certificado o levantamento dos valores e inexistindo pendências ou custas remanescentes, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de estilo. 7. Publique-se. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
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