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TJMG · 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
MONITÓRIA Nº 1035095-57.2026.8.13.0024/MG AUTOR: ANGELO AFONSO SEVERINO ADVOGADO(A): INGRID OLIVEIRA SILVA (OAB MG213914) DECISÃO Vistos etc. Recebo a emenda à petição inicial apresentada sob o evento 17.1. Retifique-se o valor da causa para R$ 76.850,00, conforme requerido. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 290 c/c art. 321, parágrafo único e art. 486, §2º) Cumpra-se. Belo Horizonte-MG, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) LUPÉRCIO PAULO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito lmba
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