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TJSP · Foro Central Cível - 18ª Vara Cível
Processo 1035094-85.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Melhem Michel Feghali - J M Fantasias Radicais Ltda e outros - Diante da manifestação da parte exequente (fls 359) e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia o levantamento da penhora, nos termos e para os fins requeridos (fls. 353/354). Após, providencie a conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Com o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, suficientes as custas recolhidas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: VICTOR MORAES CAMARGO STEMPNIEWSKI (OAB 367045/SP), LEANDRO AUGUSTO MIRAGAIA SOUZA (OAB 222915/SP), LEANDRO AUGUSTO MIRAGAIA SOUZA (OAB 222915/SP), LEANDRO AUGUSTO MIRAGAIA SOUZA (OAB 222915/SP)
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