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1035092-42.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível

    Processo 1035092-42.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Gesoplast Embalagens Ltda. - - Sonia Gertrudes Granero Frares - - Vilmar Frares - 1. Da alegada prorrogação do stay period. Nos embargos de declaração de fls. 290/300 e na manifestação de fls. 305/314, os executados Vilmar Frares e Gesoplast Embalagens Ltda. sustentam que a Assembleia Geral de Credores realizada em 19/03/2026 teria deliberado pela prorrogação do stay period até a homologação do plano de recuperação judicial, e que tal fato já teria sido reconhecido pelo Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá/PR (autos nº 0002710-47.2025.8.16.0017). Ocorre que nenhum documento comprobatório dessa alegação foi juntado aos autos, nem a Ata da Assembleia Geral de Credores, nem a decisão do juízo recuperacional invocada. Tratando-se de fato constitutivo do direito alegado pelos executados (art. 373, II, do CPC), sua comprovação documental é indispensável para o exame do argumento, notadamente por se tratar de questão com potencial repercussão sobre a validade dos atos constritivos já determinados nestes autos. Assim, intimem-se os patronos subscritores dos petitórios de fls. 290/300 e 305/314 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte(m) aos autos cópia integral da Ata da Assembleia Geral de Credores de 19/03/2026 e da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá/PR (autos nº 0002710-47.2025.8.16.0017) que reconhece a prorrogação do stay period, sob pena de a alegação não ser conhecida por ausência de comprovação. Junta a documentação, ou decorrido o prazo in albis, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para deliberação sobre os embargos de declaração e a manifestação de fls. 305/314. 2. Das pesquisas Infojud e Renajud em nome de Vilmar Frares. Comprovado o recolhimento das custas correspondentes (fls. 151/153, conforme informado na petição de fls. 279/280), DEFIRO a realização das pesquisas Infojud e Renajud em nome do executado Vilmar Frares (CPF 602.096.909-68). Proceda a serventia às pesquisas e junte os resultados aos autos. - ADV: JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB 537179/SP), MARCELA SANDRI PIRES (OAB 60654/PR), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), MARCELA SANDRI PIRES (OAB 60654/PR), JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB 537179/SP), HEVERTON HOLSBACH DA SILVA (OAB 55922/PR), HEVERTON HOLSBACH DA SILVA (OAB 55922/PR), HEVERTON HOLSBACH DA SILVA (OAB 55922/PR)

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