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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1035089-34.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Shirley das Graças Maçaneiro - Ante todo o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 535, inciso VI, do Código de Processo Civil, para reconhecer a inexigibilidade superveniente da obrigação de pagar as diferenças remuneratórias postuladas pela exequente. Em decorrência lógica e necessária, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, tanto no que tange ao crédito principal quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais dele dependentes, com fulcro no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil (quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida). Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
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