2026-09-16 · TJSP
Processo 1035085-77.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Torres - Atengecon Engenharia e Construções Ltda - - Erika Regina de Lima Barbosa Melo - - Valdecir de Melo - Ciência do trânsito em julgado. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser distribuído diretamente no sistema EPROC. Caso existam custas em aberto (custas, taxas ou despesas processuais), observada a sucumbência fixada no julgado, poderá desde logo adiantar-se a(s) parte(s) a quem no julgado atribuída a obrigação e comprovar nos autos o respectivo pagamento na(s) guia(s) correta(s), atualizado até o dia do pagamento, conforme orientações expressas em https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Saliente-se que os valores de custas/taxas/despesas não recolhidos por parte beneficiária da assistência judiciária em razão da isenção, se vencedora esta, deverão ser adimplidos pela parte contrária quando sucumbente, nos limites e percentuais da sucumbência. Advirta-se que no silêncio, desde que existam custas em aberto, adiante será iniciado o procedimento exatório que poderá levar à inscrição em dívida ativa, quando serão apontadas pela Serventia e intimada a parte responsável para o pagamento, aí, sob pena de inscrição como dívida ativa. Caso não existam custas a serem recolhidas, desconsidere-se. Prazo de 30 dias para as providências acima e se inertes as partes, após constatada a ausência de custas em aberto ou após o procedimento apuratório/intimatório e em caso de inércia (efetivada a inscrição em dívida ativa), os autos seguirão ao arquivo geral. Nada Mais. - ADV: WALDEMAR INACHVILI JUNIOR (OAB 286398/SP), ERICA CRISTINA PIMENTA BARSOTTI (OAB 368146/SP), ERICA CRISTINA PIMENTA BARSOTTI (OAB 368146/SP), ERICA CRISTINA PIMENTA BARSOTTI (OAB 368146/SP)