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TRF1 · 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1035061-45.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIANA PEREIRA DE GOIS CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA PADILHA DE SOUZA - DF61485 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte autora (cf. conta registrada em 26/02/2026 de ID 2239988938). Registro que o INSS, devidamente instado a se manifestar, quedou-se inerte. Intimem-se. Não havendo recurso, expeça-se RPV com base na planilha homologada, no valor de R$ 3.234,85 (principal: R$ 3.036,00; juros: R$ 00,00; e, Selic: R$ 198,85), atualizado até 02/2026, em favor da parte autora. O número de meses do RRA a ser informado é de 02 (dois). A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO É DE 21/08/2025. Após, intimem-se as partes, esclarecendo que a parte autora deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a liberação do valor na instituição financeira indicada. Fica a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região. Comprovado o depósito bancário dos valores relativos à RPV, intime-se novamente a parte autora para promover o saque. Após, arquivem-se os autos. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF
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