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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1035060-93.2023.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.S.N. - W.N. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, para o pagamento do débito de forma parcelada. Determino a suspensão do andamento do presente feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento do acordo celebrado entre as partes, o que deverá ser noticiado entre as partes. Assim sendo, aguarde-se no arquivo até noticia do total cumprimento. Noticiado o integral cumprimento, tornem conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: DANIEL DA COSTA SILVA (OAB 492926/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP)
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