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1035057-53.2023.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1035057-53.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO BK30 LARGO DO AROUCHE ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO FIMENI GERMANO (OAB SP387255) ADVOGADO(A): ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050) EXECUTADO: DEMETER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB SP239842) ADVOGADO(A): SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB SP248636) INTERESSADO: LLZ SOLUCAO COBRANCA S.A ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 205, INIC1: Anote-se a reserva. Outrossim, dispõe o artigo 908 e seu parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, que: “Artigo 908: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Desta forma, eventual necessidade de instauração de concurso de credores será analisado em momento oportuno. Diante da ausência de complementação da verba honorária para elaboração do laudo de avaliação de imóvel penhorado nos autos, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. São Paulo, 31 de agosto de 2026.

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