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1035032-66.2025.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1035032-66.2025.8.13.0024/MG AUTOR: ESPÓLIO DE EFIGENIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): ROSE ARAÚJO DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB MG156097) DECISÃO 1. Passo à análise e saneamento do processo. 2. A parte ré, apesar de regularmente citada no evento 25, deixou transcorrer in albis o prazo legal para apresentação de defesa, conforme certificado no evento 26. 2.1. A revelia induz presunção relativa de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial. A parte autora, por sua vez, requereu, no evento 40, o julgamento antecipado do mérito, reputando desnecessária a produção de outras provas. 3. Ao exposto, JULGO SANEADO O FEITO, porquanto as partes são legítimas e encontram-se regularmente representadas, sendo patente o interesse processual. 4. Decorrido o prazo legal sem apresentação de contestação, decreto a revelia do réu, nos termos do art. 344 do CPC. 5. Considerando a revelia do réu e a ausência de requerimento de outras provas pela parte autora, o julgamento antecipado do mérito se impõe, nos termos do art. 355, II, do CPC. 6. Certificado o decurso de prazo, venham os autos conclusos para julgamento. P.

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