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1035025-17.2024.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    Monitória Nº 1035025-17.2024.8.26.0002/SPAUTOR: HOSPITAL VETERINARIO CAMPO LIMPO LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO DE MELLO (OAB SP200132) ADVOGADO(A): MARIA TERESA GHEDINI BARBOSA (OAB SP074176) RÉU: ROBERTA MANFRE TEIXEIRA LIMA ADVOGADO(A): AUDREY RAMIRA DA CRUZ (OAB SP371600) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, inciso I, e 702, § 8º, do Código de Processo Civil, para constituir título executivo judicial em favor de Hospital Veterinário Campo Limpo Ltda. e em face de Roberta Manfré Teixeira Lima, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o vencimento, em 01 de abril de 2024, e acrescido de juros pela taxa SELIC, deduzido o IPCA no período coincidente, a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 10% das custas e despesas processuais e a parte ré ao pagamento dos 90% restantes. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da patrona da parte ré, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido com os embargos, correspondente à parcela da cobrança rejeitada. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, observada a gratuidade de justiça. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivando os autos. Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá distribuir incidente eletrônico. Int.

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