Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRF1 · 21ª Vara Federal Cível da SJDF · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1035009-58.2026.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FLAVIA PRISCILA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL DE SOUSA ALMENDRA - PI18698 e AMANDA SOCORRO ALCOBACA RIBEIRO COELHO - PI21335 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por FLAVIA PRISCILA DE OLIVEIRA, por meio do qual objetiva a renegociação de seu contrato FIES no âmbito do programa Desenrola FIES. Com a inicial, vieram documentos. Em manifestação de Id. 2273883356 o impetrante requereu a desistência da ação, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A desistência da ação de mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, sendo dispensável a anuência da autoridade impetrada. Segundo jurisprudência do STF, essa faculdade pode ser exercida independentemente da aquiescência do impetrado (RTJ 114/552). Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação para que produza seus efeitos jurídicos e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Sem honorários. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, à míngua de elementos inequívocos que comprovem a alegada hipossuficiência. Sendo assim, intime-se a impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais, ou então comprove a alegada hipossuficiência apresentando cópia da declaração do imposto de renda (2025/2026) juntamente com seus últimos 3 (três) contracheques/demonstrativos de pro labore, sob pena de extinção do presente feito. Anexados documentos pertinentes retornem os autos conclusos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Brasília, datado e assinado eletronicamente. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara da SJDF
TRF1 · 21ª Vara Federal Cível da SJDF · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1035009-58.2026.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FLAVIA PRISCILA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL DE SOUSA ALMENDRA - PI18698 e AMANDA SOCORRO ALCOBACA RIBEIRO COELHO - PI21335 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por FLAVIA PRISCILA DE OLIVEIRA, por meio do qual objetiva a renegociação de seu contrato FIES no âmbito do programa Desenrola FIES. Com a inicial, vieram documentos. Em manifestação de Id. 2273883356 o impetrante requereu a desistência da ação, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A desistência da ação de mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, sendo dispensável a anuência da autoridade impetrada. Segundo jurisprudência do STF, essa faculdade pode ser exercida independentemente da aquiescência do impetrado (RTJ 114/552). Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação para que produza seus efeitos jurídicos e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Sem honorários. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, à míngua de elementos inequívocos que comprovem a alegada hipossuficiência. Sendo assim, intime-se a impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais, ou então comprove a alegada hipossuficiência apresentando cópia da declaração do imposto de renda (2025/2026) juntamente com seus últimos 3 (três) contracheques/demonstrativos de pro labore, sob pena de extinção do presente feito. Anexados documentos pertinentes retornem os autos conclusos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Brasília, datado e assinado eletronicamente. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara da SJDF
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.