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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1034991-93.2023.8.11.0002. REQUERENTE: CLAUDIA FHABIANNE PEREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc., Trata-se de Reclamação proposta por CLAUDIA FHABIANNE PEREIRA DE ALMEIDA em desfavor do Município de Várzea Grande, visando, em síntese, recebimento de adicional de insalubridade. Verifica-se que a Reclamante labora na função de Técnico da Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar vinculado a secretaria municipal de educação. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado de lide. Assim, verifico a necessidade de realização de exame técnico para prolação de sentença. Contudo, verifico a existência de determinação de realização de exame técnico no local de trabalho da parte requerente (in loco) – EMEB MANOEL JOAO DE ARRUDA, em caso semelhante, qual seja: 1032699-38.2023.8.11.0002 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - Adicional de Insalubridade, servidor municipal - Técnico da Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar junto à secretaria municipal de educação - EMEB MANOEL JOAO DE ARRUDA. Desta feita, havendo identidade de pedidos e causas de pedir e, ainda, equidade de função e local de exercício das atribuições, entendo ser caso de aguardar a elaboração do laudo pericial em tal processo para análise de eventual utilização como prova emprestada no presente caso, em homenagem aos princípios da eficiência, celeridade e economia processual. Insta consignar que, se tratando de processos enquadrados no benefício da Justiça Gratuita, o ônus da elaboração de perícia recai sobre o Estado. Assim, necessário maior sensatez na determinação de realização de prova que use do erário, visando evitar maiores dispêndios financeiros e repetição de ato sem a real necessidade. Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de até 01 (um) ano, com fundamento no artigo 313, inciso V, “b”, c/c o § 4º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Elaborado o laudo pericial supracitado, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito