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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJPA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1034986-24.2026.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: ANTONIO GEAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUDSON SANTOS DE SOUZA - PA22984 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DECISÃO Indefiro o pedido de emissão de guia de pagamento das custas finais por esta ser ônus da própria parte conforme estabelecido no Anexo II da Portaria Presi nº 181/2026, não podendo o mesmo ser transferido a esta Vara. Renovo, por mais 10 (dez) dias, o prazo para pagamento das custas finais, cujo valor se encontra apurado na certidão de ID 2280112424. Encerrado o prazo sem recolhimento, proceda-se à inscrição do débito em dívida ativa por meio do sistema Inscreve Fácil e, após, arquivem-se os autos. Belém, (data da assinatura) (assinado eletronicamente) Hind G. Kayath Juíza Federal da 2ª Vara – SJPA
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