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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível
Processo 1034981-85.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Edinalva dos Santos - Banco Pan S.A - Com tais considerações, com fulcro no disposto no art. 487, I, do CPC, resolvo o processo, com resolução de mérito e JULGOPROCEDENTESos pedidos iniciaispara: A) Declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes, ficando a autora obrigada ao pagamento do saldo devedor, autorizados osdescontos da Reserva de Margem Consignável, caso a liquidação não ocorra de forma imediatae integral. Em razão da sucumbência, arcaráo réucom as custas e despesas do processo, bem como os honorários do advogado da parte contrária, fixados emR$1.000,00. Transitado em julgado, nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se. Intime-se. São José do Rio Preto, 04 de setembro de 2026. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
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