Publicações do processo

1034969-27.2024.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível

    Processo 1034969-27.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mbf Fomento Comercial Ltda - Vistos. A decisão de fl. 60 determinou a juntada da ficha cadastral da JUCESP a fim de averiguar a validade da citação de fl. 54, considerando que o AR foi assinado sem recusa, bem como não foi devolvido ao remetente. Analisando a ficha da JUCESP constata-se que o endereço diligenciado (fl. 54) é diverso do constante na ficha cadastral, de forma que não há como ser confirmada a validade da citação. Contudo, a parte autora requer seja considerada válida a citação da ré, anteriormente realizada, através de oficial de justiça (fl. 48), no endereço constante da ficha cadastral, sustentando que a diligência foi realizada no endereço constante da ficha cadastral da JUCESP, incumbindo à pessoa jurídica manter atualizados seus dados perante os órgãos competentes. O pedido não comporta acolhimento. Embora o endereço diligenciado corresponda àquele constante dos registros da JUCESP, a tentativa de citação restou infrutífera, tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que a empresa não mais funcionava no local, encontrando-se em endereço diverso. Assim, não houve efetiva realização do ato citatório, mas mera tentativa frustrada de localização da requerida. O fato de a pessoa jurídica eventualmente não ter promovido a atualização de seu cadastro perante o órgão competente não tem o condão de suprir a ausência da própria citação, nem de converter diligência negativa em ato processual válido e perfeito. Desse modo, inexiste fundamento para o reconhecimento da validade da citação pretendida pela parte autora. Indefiro, portanto, o pedido de reconhecimento da validade da citação. Providencie a parte autora o necessário ao regular prosseguimento do feito, indicando novo endereço para citação da requerida ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.