Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1034923-59.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0802672-64.2025.8.18.0140 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: PATRICIA LIANE COELHO CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS GOMES PINHEIRO DE ARAUJO - PI18083-A POLO PASSIVO:INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: PATRICIA LIANE COELHO CAMPOS e INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA ID do último ato proferido nos autos: 466535129 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1034923-59.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0802672-64.2025.8.18.0140 AGRAVANTE: PATRICIA LIANE COELHO CAMPOS Advogado do(a) AGRAVANTE: VINICIUS GOMES PINHEIRO DE ARAUJO - PI18083-A AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA D E C I S Ã O Verifica-se que, após a interposição do presente agravo de instrumento na Justiça Estadual, sobrevindo decisão declinatória da competência para esta Justiça Federal (fls. 343/349), o juízo de 1.º grau competente reapreciou o pedido de medida liminar, em substituição à decisão recorrida (Processo 1019272-15.2026.4.01.4000 - fls. 535 e 536). Nessa perspectiva, a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, “sendo incontroversa a reconsideração da decisão objeto do Agravo de Instrumento, é forçoso concluir pela sua prejudicialidade, ante a carência superveniente de interesse processual” (cf. REsp 1.454.925/SP, Primeira Turma, da relatoria da ministra Regina Helena Costa, DJ 25/10/2018). À vista do exposto, dou por prejudicado o agravo de instrumento (CPC/2015, art. 932, inciso III, e art. 1.018, § 1.º, c/c o RITRF 1.ª Região, art. 29, inciso XXIII). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpram-se. Brasília/DF, 8 de setembro de 2026. Desembargador Federal JOÃO CARLOS MAYER SOARES Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
TRF1 · Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1034923-59.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0802672-64.2025.8.18.0140 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: PATRICIA LIANE COELHO CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS GOMES PINHEIRO DE ARAUJO - PI18083-A POLO PASSIVO:INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: PATRICIA LIANE COELHO CAMPOS e INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA ID do último ato proferido nos autos: 466535129 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1034923-59.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0802672-64.2025.8.18.0140 AGRAVANTE: PATRICIA LIANE COELHO CAMPOS Advogado do(a) AGRAVANTE: VINICIUS GOMES PINHEIRO DE ARAUJO - PI18083-A AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA D E C I S Ã O Verifica-se que, após a interposição do presente agravo de instrumento na Justiça Estadual, sobrevindo decisão declinatória da competência para esta Justiça Federal (fls. 343/349), o juízo de 1.º grau competente reapreciou o pedido de medida liminar, em substituição à decisão recorrida (Processo 1019272-15.2026.4.01.4000 - fls. 535 e 536). Nessa perspectiva, a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, “sendo incontroversa a reconsideração da decisão objeto do Agravo de Instrumento, é forçoso concluir pela sua prejudicialidade, ante a carência superveniente de interesse processual” (cf. REsp 1.454.925/SP, Primeira Turma, da relatoria da ministra Regina Helena Costa, DJ 25/10/2018). À vista do exposto, dou por prejudicado o agravo de instrumento (CPC/2015, art. 932, inciso III, e art. 1.018, § 1.º, c/c o RITRF 1.ª Região, art. 29, inciso XXIII). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpram-se. Brasília/DF, 8 de setembro de 2026. Desembargador Federal JOÃO CARLOS MAYER SOARES Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma