Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1034918-43.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Tania Rocha de Santana - Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO JURÍDICO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para o fim de: a) determinar que o réu Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP proceda ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) da autora Tania Rocha de Santana, incluindo em sua base de cálculo as verbas de caráter permanente denominadas Gratificação Executiva (código 04.074) e Piso Salarial Reajuste Complementar (código 01.007), promovendo o devido apostilamento em folha de pagamento; b) condenar o réu Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo do adicional temporal sobre as parcelas supracitadas, inclusive com reflexos sobre o décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos de FGTS (8%), relativas às prestações vencidas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, bem como das parcelas vencidas no curso da lide até a implantação definitiva em folha de pagamento; e c) fixar os consectários legais nos termos da fundamentação supra, incidindo sobre as parcelas até 08/12/2021 correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento e juros moratórios da caderneta de poupança desde a citação, e, a partir de 09/12/2021, unicamente a taxa SELIC até a liquidação final. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/1995 c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.