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TJSP · Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1034882-36.2021.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Reconhecimento / Dissolução - E.L.O.S.S. - Vistos. Fls.328/337: Trata-se de embargos de declaração em que pretende o requerido que a sentença de fls.321/322 delimite expressamente os efeitos da extinção do feito por ausência de impulso da parte autora, considerando que o divórcio foi decretado liminarmente por decisão parcial de mérito. Recebo os embargos declaratórios opostos pelo réu, porquanto tempestivos. E, no mérito, acolho-os para sanar omissão e obscuridade observada no decisum. A fim de integrar a sentença proferida, faço constar no seu dispositivo: Diante da inércia da autora, abandonando a causa por mais de trinta dias, julgo extinta a ação movida por Tâmara da Cruz Souza em face de Eder Luiz Oliveira dos Santos Souza, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, no tocante aos pleitos de guarda e visitas. Ante todo o exposto, acolho os embargos declaratórios opostos pelo réu para fazer constar na sentença ressalva de que a decisão parcial de mérito que decretou o divórcio das partes às fls.111/112 fica mantida na íntegra. Anoto que o mandado de averbação já foi expedido às fls.154, competindo à parte ou ao seu patrono providenciar o encaminhamento ao Cartório de Registro Civil competente. P.R.I. - ADV: EDUARDO CATALANO GONCALVES (OAB 452662/SP), WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA (OAB 214225/SP)
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