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TJSP · Foro Regional I - Santana - 5ª Vara Cível
Processo 1034877-43.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1029263-57.2023.8.26.0001) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Construvap Construções e Comércio Ltda - Novo Pare - Novo Pare Estacionamento Ltda - Me - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta demanda e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, fica a parte embargante condenada ao pagamento das custas e despesas deste processo e ao pagamento de honorários de sucumbência ao os patronos da parte ré, a razão de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa nestes embargos (art. 85, §2º, do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: FABRICIO LOSACCO AMATUCCI (OAB 249997/SP), CARMINO EDUARDO PEREIRA (OAB 260321/SP), ÂNGELA MARIA DA SILVA KAKUDA (OAB 326130/SP), ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP), FLÁVIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 467877/SP)
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