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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJBA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1034875-36.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDEMAR GABRIEL DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Em que pese o teor do ato ordinatório de ID, não se verificou nos autos o preenchimento do Tópico Síntese necessário para a efetiva intimação da CEAB. 2. Dito isso, deixo de arbitrar, nesta oportunidade, multa por descumprimento da ordem emanada deste Juízo. 3. De outro lado, determino que seja reiterada a intimação do INSS/CEAB, para, nos termos dos artigos 497 c/c 536, caput e respectivo parágrafo 3º, do CPC, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arbitramento de multa. 3. Dos documentos que forem apresentados, dê-se ciência à parte exequente, a fim de se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES