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1034856-75.2021.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1034856-75.2021.8.26.0506/SP EXEQUENTE: PRB EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA ADVOGADO(A): DENISE SANTELLO SANTOS (OAB SP174179) ADVOGADO(A): MARCOS ANESIO DANDREA GARCIA (OAB SP164232) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a suspensão do feito requerida, prevista no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente, por seu representante legal, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima qualificados. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Int. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · Central de Mandados - Cravinhos · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1034856-75.2021.8.26.0506/SP Assunto: Duplicata EXEQUENTE: PRB EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA ADVOGADO(A): DENISE SANTELLO SANTOS (OAB SP174179) ADVOGADO(A): MARCOS ANESIO DANDREA GARCIA (OAB SP164232) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o interessado acerca da certidão de oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 10 dias. Para o caso de requerimento de eventuais pesquisas de endereços, deverá o mesmo juntar a respectiva guia de recolhimento devida, caso não faça jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. Para o caso de pedido de expedição de novo mandado em novo endereço, deverá o interessado recolher as custas destinadas ao cumprimento do ato. Após conclusos para decisão. Nada Mais. Local: Ribeirão Preto

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