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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1034856-54.2024.8.26.0576/SP AUTOR: SIMONE OLIVEIRA LEONEL ADVOGADO(A): EDER FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SP517436) ADVOGADO(A): VICTÓRIA DO NASCIMENTO (OAB SP508974) ADVOGADO(A): FILIPE GALATTI MARCHIORI (OAB SP491697) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A parte autora requer, no evento 74.1, nova tentativa de citação da corré GRACIELE RAQUEL DA SILVA NASCIMENTO, indicando endereço situado na Comarca de Araçatuba/SP e postulando a expedição de carta precatória. O pedido comporta acolhimento quanto à realização da diligência, não sendo necessária, contudo, a expedição de carta precatória. Isso porque, tratando-se de ato de mera comunicação processual a ser cumprido em outra Comarca do Estado de São Paulo, a diligência poderá ser realizada por meio do compartilhamento de mandados entre as unidades judiciais do TJSP, com encaminhamento do mandado à Central competente para cumprimento, dispensando-se a expedição de carta precatória. Assim, expeça-se mandado de citação da corré GRACIELE RAQUEL DA SILVA NASCIMENTO, para cumprimento na Comarca de Araçatuba/SP, observado o endereço indicado no evento 74.1, inclusive, se o caso, o disposto nos arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil, nos termos da decisão de evento 9.16. 2. Quanto à justiça gratuita, nada a deliberar, uma vez que o benefício já foi concedido à parte autora no evento 53.72. Int.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1034856-54.2024.8.26.0576/SP AUTOR: SIMONE OLIVEIRA LEONEL ADVOGADO(A): EDER FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SP517436) ADVOGADO(A): VICTÓRIA DO NASCIMENTO (OAB SP508974) ADVOGADO(A): FILIPE GALATTI MARCHIORI (OAB SP491697) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A parte autora requer, no evento 74.1, nova tentativa de citação da corré GRACIELE RAQUEL DA SILVA NASCIMENTO, indicando endereço situado na Comarca de Araçatuba/SP e postulando a expedição de carta precatória. O pedido comporta acolhimento quanto à realização da diligência, não sendo necessária, contudo, a expedição de carta precatória. Isso porque, tratando-se de ato de mera comunicação processual a ser cumprido em outra Comarca do Estado de São Paulo, a diligência poderá ser realizada por meio do compartilhamento de mandados entre as unidades judiciais do TJSP, com encaminhamento do mandado à Central competente para cumprimento, dispensando-se a expedição de carta precatória. Assim, expeça-se mandado de citação da corré GRACIELE RAQUEL DA SILVA NASCIMENTO, para cumprimento na Comarca de Araçatuba/SP, observado o endereço indicado no evento 74.1, inclusive, se o caso, o disposto nos arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil, nos termos da decisão de evento 9.16. 2. Quanto à justiça gratuita, nada a deliberar, uma vez que o benefício já foi concedido à parte autora no evento 53.72. Int.
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