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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Processo 1034819-27.2016.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luiz Carlos Godinho - - Eliana Gonçalves Godinho - Terezinha Godinho Martins - - Jurandir José Godinho - - MARIA APARECIDA COMITRE - Vistos. 1 - Diante da comprovação, pela parte autora, da inexistência de inventário em nome dos titulares de domínio João Quevedo e de sua esposa, Evangelina Quevedo, e considerando o noticiado falecimento de três dos quatro filhos deixados pela titular, faz-se necessária a habilitação da filha sobrevivente do casal e dos sucessores dos filhos falecidos: Os herdeiros de José Sajo (falecido), filho de Evangelina; Os herdeiros de Isaltino Sajo (falecido), filho de Evangelina; Os herdeiros de Edgard Sajo (falecido), filho de Evangelina; Lúcia Quevedo, filha de ambos os titulares falecidos (já citada à fl. 412). Para viabilizar a qualificação completa dos herdeiros de José Sajo, Isaltino Sajo e Edgard Sajo para posterior citação, determino a realização de pesquisa de certidões de nascimento, casamento e óbito via sistema CRC-JUD. A fim de facilitar o cumprimento do item 3 de fl. 404 pela Serventia, as buscas deverão ser realizadas observando os seguintes parâmetros e nomes (conforme certidões de fls. 394/396): Para os filhos dos falecidos a pesquisa deverá utilizar o primeiro nome do herdeiro informando-se, também, o nome do respectivo pai/mãe. Filhos de José Sajo: Celia e Tiago; Filhos de Isaltino Sajo: Elenilde, Edenilde e Edilaine; Filhos de Edgard Sajo: Irineu, Berenice e Fernanda. Para as viúvas bastará a pesquisa pela certidão de casamento, bem como pela certidão de óbito, caso tenham falecido. Viúva de Isaltino Sajo: Abertina Roson Sajo; Viúva dde Edgard Sajo: Horminda do Nascimento Sajo; 2 - Diante da comprovação da renúncia da advogada nomeada para defender os interesses de Terezinha Godinho Martins, Jurandir José Godinho e Maria Aparecida Comitre, oficie-se à Defensoria Pública a fim de que nomeie novo procurador. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários em favor da advogada renunciante, Dra. Gisele Cristina Vitale de Oliveira, observando-se a provisão de fls. 170/171. Cumpra-se, servindo o presente de ofício, devendo a Serventia digitalizar, instruir com as peças mencionadas e protocolar, através de e-mail institucional. Int. - ADV: CLEBER TOSHIO TAKEDA (OAB 259650/SP), GISLENE CRISTINA VITALE DE OLIVEIRA PAULINO (OAB 230347/SP), CLEBER TOSHIO TAKEDA (OAB 259650/SP), GISLENE CRISTINA VITALE DE OLIVEIRA PAULINO (OAB 230347/SP), GISLENE CRISTINA VITALE DE OLIVEIRA PAULINO (OAB 230347/SP), IRIS BARDELOTTI MENEGUETTI (OAB 218898/SP), IRIS BARDELOTTI MENEGUETTI (OAB 218898/SP)
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