Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · 3ª Vara Federal Cível da SJMT
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1034807-20.2026.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIULIANA PINHEIRO BASTOS NEVES - AM10386 POLO PASSIVO:BANCO C6 S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Destinatários: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO GIULIANA PINHEIRO BASTOS NEVES - (OAB: AM10386) BANCO C6 S.A. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - (OAB: MS5871) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2280832539 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 3ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1034807-20.2026.4.01.3600. CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). AUTOR: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO. REU: BANCO C6 S.A.. SENTENÇA Tipo C: Trata-se de ação distribuída sob o rito ordinário, ajuizada por AUTOR: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO em face de REU: BANCO C6 S.A.. A parte autora requereu a desistência da ação, por não mais ter interesse na continuidade do litígio. É o relatório. DECIDO. O pedido de desistência, para que surta os efeitos legais almejados, deve ser homologado pelo Juízo (art. 200, parágrafo único, NCPC). Com base nos ditames do art. 485, § 4º do Código de Processo Civil, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Contudo, no caso em exame, não houve a citação da parte requerida. A desistência , nesse caso, é ato unilateral. DISPOSITIVO: Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, formulado pela autora, com fulcro no parágrafo único do artigo 200 do CPC e conseqüentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC. Sem honorários, ante a ausência de citação da parte ré. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, deixando de condená-la ao pagamento de custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cuiabá (MT), 20 de agosto de 2026. CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara Federal/MT OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1034807-20.2026.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIULIANA PINHEIRO BASTOS NEVES - AM10386 POLO PASSIVO:BANCO C6 S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Destinatários: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO GIULIANA PINHEIRO BASTOS NEVES - (OAB: AM10386) BANCO C6 S.A. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - (OAB: MS5871) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2280832539 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 3ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1034807-20.2026.4.01.3600. CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). AUTOR: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO. REU: BANCO C6 S.A.. SENTENÇA Tipo C: Trata-se de ação distribuída sob o rito ordinário, ajuizada por AUTOR: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO em face de REU: BANCO C6 S.A.. A parte autora requereu a desistência da ação, por não mais ter interesse na continuidade do litígio. É o relatório. DECIDO. O pedido de desistência, para que surta os efeitos legais almejados, deve ser homologado pelo Juízo (art. 200, parágrafo único, NCPC). Com base nos ditames do art. 485, § 4º do Código de Processo Civil, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Contudo, no caso em exame, não houve a citação da parte requerida. A desistência , nesse caso, é ato unilateral. DISPOSITIVO: Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, formulado pela autora, com fulcro no parágrafo único do artigo 200 do CPC e conseqüentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC. Sem honorários, ante a ausência de citação da parte ré. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, deixando de condená-la ao pagamento de custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cuiabá (MT), 20 de agosto de 2026. CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara Federal/MT OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT