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TJMG · 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
ARROLAMENTO COMUM Nº 1034792-77.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE: NATALIA CAMILLA SABINO BERNARDO (Inventariante) ADVOGADO(A): THIAGO MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB MG115759) ADVOGADO(A): DANIELA DOS SANTOS SOUZA (OAB MG140731) DESPACHO Visando a ultimação do feito, intime-se a parte inventariante para juntar aos autos, ou indicar o número do evento, caso já constante, as certidões negativas de quitações fiscais da União, do Estado e do Município. Cumprida a determinação supra, retornem conclusos para possível julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, 4 de Setembro de 2026.
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