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TRF1 · 24ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1034792-06.2025.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE NELSON CARROZZINO FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora requereu dilação de prazo para cumprimento da emenda à petição inicial. Para fins de cumprimento da determinação de emenda (ID 2206214169), deverá a parte autora observar ao seguinte, no prazo ora concedido: a) apresente documentos do respectivo benefício previdenciário auferido, contendo a relação das contribuições contabilizadas para o cálculo do benefício, a fim de se aferir a alegada redução de seu valor apta a ensejar a adequação aos novos limites estabelecidos pelas emendas constitucionais n. 20/98 e 41/2003 (abate-teto), cuja revisão se almeja na presente ação. Assim, o cumprimento da emenda deverá se dar nos termos do item acima. Diante do exposto, defiro o pedido de dilação de prazo e concedo à parte autora o prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento da presente determinação. Advirta-se a parte autora de que o descumprimento da presente determinação, no prazo assinalado, implicará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. PAULO CESAR LOPES Juiz Federal Substituto
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