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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1034758-66.2024.8.26.0577/SP EXEQUENTE: SICOOB CRESSEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA REGIAO METROPOLITANA DO VALE DO PARAIBA E LITORAL NORTE ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB SP372364) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se ao IPSM – Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos/SP, para que informe ao juízo se o executado SILVIO ARIVELTO MARTINS é aposentado ou possui algum vínculo de emprego. Cópia da presente decisão servirá como ofício, devendo a autora/exequente encaminhar o ofício, instruíndu-o com o número do CPF do executado, independentemente de comprovação. Aguarde-se por 60 dias a resposta. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte credora, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Em caso de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. Intime-se.
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