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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1034754-42.2023.8.26.0002/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando que a tentativa de citação foi feita pelo correio e que a carta registrada não foi entregue ao citando, mas a terceiro desconhecido que assinou o recibo (evento 170), a fim de evitar eventual nulidade do ato citatório, DETERMINO a citação da parte ré por Oficial de Justiça. Saliento que não há enquadramento na hipótese prevista no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, na medida em que a carta registrada foi entregue a pessoa sem identificação suficiente para constatação da condição de funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. 2. No prazo de 05 (cinco) dias, PROVIDENCIE a parte autora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, por meio de guia emitida diretamente pelo Eproc. Ressalto que o pagamento é identificado automaticamente pelo sistema informatizado, dispensando a juntada de comprovante aos autos. 3. Com o recolhimento, EXPEÇA-SE o necessário, com as advertências legais. Int.
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